(DOC. VP 241.0260.7424.2159)
STJ. Tributário e processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Depósito integral anterior à propositura da execução fiscal. Extinção. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, garante ao contribuinte não ser iniciado contra ele qualquer procedimento executório, enquanto discutida a existência do débito tributário. Assim, existente o depósito integral, inviável o ajuizamento e processamento da execução fiscal com a CDA que a embasa. 2 - Recurso especial não provid
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