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(DOC. VP 241.0260.7396.4660)

STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Ação ajuizada em data anterior à Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição. Citação válida. Prevalência do CTN, art. 174 em relação aa Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. Precedentes. Súmula 106/STJ. Inovação em sede de agravo regimental. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que, em processo de execução fiscal ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação produzia esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. E, por se tratar de norma de natureza processual, pode ser aplicada imediatamente às execuções em curso; todavia, o despacho que ordenar a citação deve ser

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