Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7391.1909)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do benefício. Expirado o período de prova sem suspensão ou revogação. Extinção da punibilidade.

I - Expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (Precedentes desta Corte e do c. STF). II - Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito pelo beneficiado, suspender cautelarmente o livramento condicional (durante o perío

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote