(DOC. VP 241.0260.7384.9507)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Vantagem pecuniária. Execução após o trânsito em julgado. Rito do precatório. Desnecessidade.
1 - As vantagens pecuniárias devidas após o trânsito em julgado da sentença concessiva de mandado de segurança não se submetem ao regime de precatório. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido.
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