(DOC. VP 241.0260.7384.4800)
STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Interrupção da prescrição. Não-Configurada. Súmula 280/STF. Valorização do imóvel geral e ordinária. Redução no quantum indenizatório. Impossibilidade. Juros compensatórios. Termo inicial. Ocupação do imóvel. Súmula 114/STJ. Honorários advocatícios fixados na origem. Limites à revisão do quantum pelo STJ. Súmula 7/STJ.
1 - Ao alegar violação ao art. 535 CPC, deve o recorrente indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Aplica-se a Súmula 284/STF quando forem genéricas as alegações. 2 - Não há interrupção do prazo prescricional, em razão do advento do Decreto Estadual 4.471/1994, pois a Corte a quo deixou claro que este diploma legal trata de ocupação que se distingue daquela perpetrada em 1978 pelo ente municipal. 3 - Inviável, em recurso especial,
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