Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7381.7566)

STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Iphan. Legitimidade passiva. Decreto 25/37, art. 19. Dever de fiscalização, conservação e reparação. Provimento liminar satisfativo. Fazenda Pública. Possibilidade. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 2 - Segundo o Decreto 25/1937, art. 19, compete ao IPHAN, constatada a hipossuficiência econômica do proprietário do imóvel tombado, a realização de obras de conservação e reparação do patrimônio histórico, artístico e cultural ameaçado, advindo daí sua legitimidade para a causa. 3 - Admite-se a concessão de provimento de urgência de cunho satisfativo contra a Fazenda

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote