(DOC. VP 241.0260.7377.6117)
STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Requisitos para decretação. Oitiva da fazenda. Ausência de demonstração de causas suspensivas ou interruptivas. Princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. Nulidade suprida ante ausência de prejuízo. Súmula 106/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Uma vez registrado pelo Tribunal de origem que o exequente, no recurso de apelação, não demonstrou a existência de causa suspensiva ou interruptiva que impedisse o reconhecimento da prescrição, não deve ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. 2 - Tendo o Tribunal a quo considerado que o decurso do prazo prescricional não se deu em razão do mecanismo judiciário, e sim por desídia da
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