(DOC. VP 241.0260.7376.5474)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Omissão configurada. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Recurso especial. Desapropriação. Execução. Fazenda Pública. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Violação dos arts. 294, 458, II, 461, § 4º, e 645, do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa do CPC, art. 535, I não configurada.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2 - In casu, o decisum objurgado revela omissão, uma vez que não se pronunciou acerca de todos os pontos suscitados em seu recurso especial. 3 - A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido,
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