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(DOC. VP 241.0260.7368.1867)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Icms. Energia elétrica. Legitimidade ativa. Consumidor final. Demanda reservada de potência. Fato gerador. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/sc, dj de 13/05/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C

1 - O sujeito passivo da obrigação tributária é o consumidor final da energia elétrica, que assume a condição de contribuinte de fato e de direito, figurando a concessionária como mera responsável pelo recolhimento do tributo. Precedente: AgRg no Ag 1.235.384/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/08/2010. 2. A Primeira Seção, quando do julgamento do Resp 960.479/SC, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou o entendimento de que «para efeito de base de cálcu

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