(DOC. VP 241.0260.7365.0864)
STJ. Recurso especial. Pedido de assistência judiciária gratuita no curso da ação. Necessidade de petição avulsa e ausência de interesse. Pedido indeferido. Prescrição. Falta de indicação precisa dos dispositivos tidos por violados. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. Desnecessidade. Ação de imissão na posse. Defesa embasada em irregularidades no procedimento de alienação do imóvel promovido pela caixa economica federal. Extrapolação dos limites, objetivo e subjetivo, da demanda. Recurso improvido.
1 - O pedido de assistência judiciária, quando formulado no curso da ação, deverá ser feito em petição avulsa, separado das razões recursais. Falta interesse à pretensão de gratuidade de justiça se já deferido o pleito nas instância ordinárias. 2 - A ausência de particularização dos artigos legais que teriam sido violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, sendo deficiente a fundamentação do apelo nobre, em conformidade com a Súmula 284/STF. 3 - Não há
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