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(DOC. VP 241.0260.7356.5986)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Trabalho externo. Fiscalização. Impossibilidade. Alegação de preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão do benefício. Supressão de instância.

I - Não deve ser concedido o benefício do trabalho externo ao paciente, cuja atividade a ser desenvolvida não possibilita a fiscalização pelo Poder Público (Precedentes). II - Tendo em vista que sequer suscitada perante o e. Tribunal a quo a tese quanto ao eventual preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão do benefício em questão, fica esta Corte impedida de analisar a quaestio, sob pena de indevida supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,

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