Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7355.7910)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Icms. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151, II. Direito do contribuinte. Desnecessidade de autorização judicial.

1 - O depósito do montante integral do crédito tributário controvertido, a fim de suspender a exigibilidade do tributo, constitui direito do contribuinte, prescindindo de autorização judicial e podendo ser efetuado nos autos da ação principal (declaratória ou anulatória) ou via processo cautelar. (Precedentes: AgRg no REsp. 517.937/PE/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 17/06/2009; EDcl no REsp. 876.006/SP/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUN

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote