(DOC. VP 241.0260.7338.8509)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Formação deficiente do recurso de agravo. Ausência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Ônus da parte. Agravo regimental improvido.
1 - É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento e velar pela sua formação perante o Tribunal de origem. 2 - O agravo será instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente e todas as indispensáveis à compreensão da controvérsia, cuja falta impede o julgamento do recurso (CPC/2015, art. 544, parágrafo 1º). 3 - Inadmissível o agravo de instrumento deficiente quanto ao traslado da procuração outorgada ao advogado da parte agravada (Lei 8.038/19
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