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(DOC. VP 241.0260.7338.1715)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegação de violação dos arts. 213, 247 e 248 do CPC. Inovação. Embargos à execução. Aferição da tempestividade. Comparecimento espontâneo. Carga dos autos. Termo a quo para a contagem do prazo. Ciência inequívoca. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - As alegações de ocorrência de violação dos arts. 215, 247 e 248 do CPC são desinfluentes, na medida em que tal argumentação não foi levantada nas razões de Recurso Especial, configurando-se verdadeira inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental. Precedente. 2 - Pacífica a orientação desta Corte de que a ciência inequívoca da parte, patente em razão do comparecimento espontâneo na execução e da carga dos autos, marca, efetivamente, o início do prazo p

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