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(DOC. VP 241.0260.7319.0841)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec, mas cassada pelo tribunal a quo. Crime hediondo cometido antes da Lei 11.464/07. Exigência de cumprimento de 2/5 da pena pelo tribunal de origem. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Ausência de requisito subjetivo. Exigência de exame criminológico devidamente fundamentada parecer ministerial pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, tão só e apenas para afastar a aplicação da Lei 11.464/07, mantendo-Se, porém, a exigência da realização do exame criminológico.

1 - Esta Corte já pacificou a orientação de que o lapso temporal exigido para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos, antes da vigência da Lei 11.464/07, é o previsto na LEP, art. 112 (1/6). Precedentes. 2 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades do caso assim recomendarem, como na hipótese em apreciação. 3 - Parecer ministerial pela concessão parcial do writ. 4

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