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(DOC. VP 241.0260.7317.7992)

STJ. Processual e tributário. Paes. Contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, sem repasse ao INSS. Inclusão. Vedação expressa. Lei 10.684/03, art. 5º. Existência de prévio parcelamento no refis. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Análise da existência do prévio parcelamento. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A origem decidiu apenas sobre a possibilidade de se inserir no Paes débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS, em razão da vedação estabelecida na Lei 10.684/03, art. 5º. 2 - «O art. 5º, § 2º da Lei 10.684/2003 foi vetado pelo Presidente da República para harmonizar tal norma com as disposições da Lei 10.666/2003 que, expressamente, proibiu o parcelamento das contribuições descontadas dos empregados e as decorrent

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