(DOC. VP 241.0260.7312.8710)
STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Utilização de «mixa". Reconhecimento da qualificadora de emprego de chave falsa. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Reincidência. Inocorrência de bis in idem. Confissão espontânea. Reincidência. Preponderância.
I - A utilização de mixa para abrir fechadura de automóvel, visando a sua subtração, configura a qualificadora do art. 155, § 4º, III, do CP ( Precedentes ). II - «A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial» (Súmula 241/STJ). No caso em tela, tal preceito foi observado. O paciente possuía maus antecedentes, o que embasou o aumento da pena-base, e, também, era reincidente, fato que provocou a incidê
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