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(DOC. VP 241.0260.7296.6684)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas. Tese de cumprimento dos requisitos previstos no Decreto presidencial 5.993/2006. Questão não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Não comporta conhecimento a impetração no que diz respeito ao pleito de concessão do benefício da comutação de penas prevista no Decreto 5.993/2006, na medida em que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da questão. O exame da alegação, nessa oportunidade, configuraria vedada supressão de instância. 2 - Não há impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se verifica, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine p

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