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(DOC. VP 241.0260.7291.9176)

STJ. Previdenciário. Agravo regimental. Súmula 126/STJ. Não incidência. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/95. Alteração do § 1o. Da Lei 8.213/91, art. 86. Aplicação imediata. Manutenção do entendimento pacificado pela 3a. Seção/STJ. Não incidência da orientação firmada no julgamento do re 597.389/sp, relativo à majoração do coeficiente de pensão por morte. Agravo regimental do INSS desprovido.

1 - Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ, uma vez que, na presente hipótese, o argumento utilizado pelo acórdão recorrido, relativo à ausência de fonte de custeio para a majoração do benefício, não constitui fundamento constitucional suficiente para a manutenção do aresto hostilizado. 2 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este STJ conhecer da suposta infringência,

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