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(DOC. VP 241.0260.7280.7408)

STJ. Tributário. Prescrição. Fatos geradores anteriores à entrada em vigor da Lei Complementar 118/05. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial provido.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no dia 25.11.2009, quando do julgamento do REsp. 1.002.932/SP/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recurso Repetitivos, afirmou a jurisprudência já adotada por esta Corte no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo prescricional de cinco anos previsto no CTN, art. 168 tem início na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento.

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