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(DOC. VP 241.0260.7277.7746)

STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de ofensa ao art. E 535, II, do CPC. Omissão não configurada. Sindicato. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais, desde que homogêneos e relacionados aos fins institucionais. Precedentes. Direito reconhecido pelo tribunal de origem como individual não-Homogêneo. Inversão do julgado. Incidência da súmula 07 desta corte. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial.

1 - O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2 - É pacífico o entendimento nesta Egrégia Corte segundo o qual os sindicatos têm legitimidade ativa para atuar, perante o Poder Judiciário, na qualidade de substituto processual de seus filiados, mas, em se tratando da defesa de direitos subjetivos individuais, esses devem ser homogêneos e possuir relação com os seus fins institucionais.

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