(DOC. VP 241.0260.7271.7305)
STJ. Processual civil e tributário. Inexistência de nulidade no julgamento dos embargos declaratórios. Não-Incidência do imposto de renda sobre as importâncias pagas a título de conversão em pecúnia de férias não gozadas por trabalhador avulso.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, II, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses da embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia. 2 - Este Tribunal Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre as importâncias
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