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(DOC. VP 241.0260.7270.3458)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação. Segregação cautelar fundamentada na garantia da aplicação da Lei penal. Peculiaridades do caso. Réu que, após ser beneficiado com a revogação de sua custódia, ausentou-Se do distrito da culpa, sem informar ao juízo processante seu novo endereço.

I - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa

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