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(DOC. VP 241.0260.7269.5972)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Arts. 288, caput, e 180, caput, ambos do CP. Ausência de fundamentação na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Fundamentos renovados na r. Sentença condenatória. Constrangimento ilegal configurado.

I - Tendo em vista que foram expedidos, em favor dos pacientes GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS e DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA, alvarás de soltura, resta prejudicado, com relação a estes, o presente habeas corpus. II - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissíve

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