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(DOC. VP 241.0260.7263.9940)

STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Execução. Prescrição. Prazo. Súmula 150/STF. Razões de recurso. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

I - Nos termos da Súmula 150/STF, o prazo para a execução é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da respectiva ação ordinária. II - In casu, não há falar em prescrição, uma vez que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em março de 2000, tendo sido o protesto interruptivo ajuizado em janeiro de 2005, e proposta a execução em março de 2007. III - De acordo com a jurisprudência assente deste e. STJ, revelam-se deficientes as razões do recurso especial em

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