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(DOC. VP 241.0260.7259.8654)

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Decisão monocrática recorrida. Reconsideração. Novo julgamento do agravo de instrumento. Sucumbência mínima. Análise em sede especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade de cláusula contratual. Matéria não debatida na instância de origem, apesar da oposição de aclaratórios. Súmula 211/STJ.

1 - Nos casos em que o recorrente litiga sob o pálio da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial. Decisão recorrida reconsiderada, enfrentando-se as demais alegações do recurso. 2 - A verificação da sucumbência mínima é medida que só se torna viável mediante o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor do que determina a Súmula 7/STJ. Precedentes. 3 - Carece do necessár

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