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(DOC. VP 241.0260.7254.7429)

STJ. Agravo regimental. Caderneta de poupança. Planos econômicos governamentais. Índice. Súmula STJ/83. Ausência de prequestionamento quanto à tese referente à prescrição. Súmulas STF/282 e 356.

I - Nos meses de março, abril e maio de 1990 e no de fevereiro de 1991, o IPC é o índice adequado para a atualização monetária dos débitos judiciais decorrentes de diferenças de correção em saldo de poupança. II - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%). III - É inadmissível o Recurso Especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal

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