(DOC. VP 241.0260.7246.2898)
STJ. Habeas corpus. Falsidade ideológica. Inserção, como sócios, em contrato societário, de pessoas sem vínculo com a empresa (laranjas). Documento particular e não público. Precedente do STJ. Pena máxima cominada ao delito. 3 anos de reclusão. Lapso prescricional de 8 anos atingido. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para, reconhecendo tratar-Se de crime de falsidade ideológica de documento particular, declarar extinta a punibilidade dos pacientes pela ocorrência da prescrição.
1 - O contrato social da empresa, ainda que devidamente registrado na Junta Comercial, com a finalidade de dar-lhe publicidade, não constitui, para fins penais, documento público e sim documento particular. Inteligência dos arts. 297, § 2o. e 299 do CPB. Precedente: RHC 24.674/PR, Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJe 16/03/2009). 2 - A pena cominada para o crime de falsidade ideológica em documento particular é de 3 (três) anos de reclusão, ocorrendo a prescrição em 8 anos (art. 109, IV do CP
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote