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(DOC. VP 241.0260.7246.2607)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Depósito integral do crédito tributário. Inocorrência. Interpretação literal. CTN, art. 111. Agravo improvido.

1 - «Na esteira da jurisprudência desta Corte, somente o depósito do montante integral do débito enseja a suspensão de sua exigibilidade, o que inviabiliza, com isso, a expedição da certidão negativa de débito. Incidência, na hipótese, da Súmula 112/STJ. Precedentes: REsp. 700.917/RS/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 19/10/06; AgRg no REsp. 720.669/RS/STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 18/05/06; EDREsp. 750.305/RS/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 05/04/06 e REsp. 413.388/RS/S

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