(DOC. VP 241.0260.7246.2476)
STJ. Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC, art. 273. Requisitos. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.
1 - A análise dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela, previstos no CPC, art. 273, implica, como regra, reexame da matéria fático probatória dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pes
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