(DOC. VP 241.0260.7245.6219)
STJ. Penal. Recurso especial. Art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/86. Reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea. Possibilidade. Dosimetria. Pena-Base. Ausência de interesse de agir.
I - Para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d» (confissão espontânea ) não é necessário que se trate de situação de autoria ignorada da infração (REsp. 51.809/RS/STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 13/04/1998) ou que a prática do crime tenha sido atribuída a outrem, basta que o agente admita a sua participação na infração penal em apuração (HC 72.257, Segunda Turma, Min. Marco Aurélio, DJ de 18/08/1995), seja na fase inquisitorial
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