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(DOC. VP 241.0260.7239.3178)

STJ. Habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor.

1 - O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito na Lei 2.252/54, art. 1º. Precedentes. 2 - Ordem denegada.

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