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(DOC. VP 241.0260.7237.1489)

STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Anistia. Coisa julgada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos do CPC, art. 301, caracteriza-se a coisa julgada quando ajuizada ação idêntica a outra anteriormente julgada por sentença de mérito irrecorrível. A identidade entre as ações, por seu turno, pressupõe a igualdade das partes, da causa de pedir (próxima e remota) e do pedido (mediato e imediato). 2 - Incabível em recurso especial rediscussão de premissa fática quanto a diferença de causa de pedir quando o acórdão recorrido limita-se a reconhecer a coisa julgada sem,

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