(DOC. VP 241.0260.7236.4607)
STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição. Lei 7.210/84, art. 126. Dias remidos em razão da freqüência em curso regular. Possibilidade.
I - A norma da LEP, art. 126, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. II - Dessa forma, a remição da pena pode se dar também em decorrência da realização de atividade estudantil. A matéria, inclusive, está cristalizada no enunciado da Súmula 341/STJ: «A freqüência a curso de ensino
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