(DOC. VP 241.0260.7231.5769)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Leis nos 10.409/02 e 11.343/06. Rito procedimental. Inobservância. Ausência de defesa prévia. Recebimento da denúncia. Ilegalidade apontada desde as alegações finais. Nulidade absoluta. Constrangimento ilegal caracterizado.
1 - Prevalece na Sexta Turma do Superior Tribunal a orientação no sentido de que configura nulidade absoluta a ausência de notificação para defesa preliminar prevista na Lei 10.409/02, art. 38. 2 - De ressaltar que a atual legislação antidrogas - Lei 11.343/2006 - revogou as Leis 6.368/76 e 10.409/02, mas manteve, em seu art. 55, a regra da notificação do acusado, antes do recebimento da denúncia, para o oferecimento de defesa prévia. 3 - No caso dos autos, conforme se extrai das in
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