(DOC. VP 241.0260.7221.9400)
STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Compensação. Prova de não repercussão. Inexigência. Precedentes.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de 5 (cinco anos) a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de 5
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