(DOC. VP 241.0260.7213.7964)
STJ. Habeas corpus. Roubo simples em continuidade delitiva. Paciente semi-Imputável. Pena-Base. 5 anos. Pena total. 2 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão. Regime inicial semiaberto. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal e assim concretizada. Decisão fundamentada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes e personalidade desajustada. Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Ausência de bis in idem. Diversas condenações transitadas em julgado. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.
1 - A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos. 2 - No caso dos autos, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de algum
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