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(DOC. VP 241.0260.7208.1967)

STJ. Embargos de declaração. Tempestividade. Ponto facultativo. Prorrogação de prazo. Cabimento. Retratação. Dívida inexistente. Penhora e negativação de crédito indevidas. Danos morais fixados em trinta mil reais. Abusividade. Não ocorrência.

1 - Se o dia de vencimento do prazo recursal é declarado ponto facultativo no órgão de interposição, o prazo fica prorrogado para o dia seguinte, nos termos do art. 184, § 1º, I, do CPC. 2 - É entendimento deste Tribunal que o valor do dano moral deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, sendo cabível a intervenção da Corte quando exagerado ou ínfimo, fugindo de qualquer parâmetro razoável, o que não ocorre neste feito. 3 - Embargos de declaração

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