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(DOC. VP 241.0260.7193.1508)

STJ. Administrativo. Revisão de ato. Decadência. Lei 9.784/99, art. 54. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

1 - A contagem do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, art. 54 se iniciou na data de publicação, uma vez que não seria possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado. Precedentes da Corte Especial. 2 - Operada a revisão de ato administrativo em janeiro de 2002 não há se falar em decadência administrativa, porquanto não transcorrido o prazo de cinco anos a contar da vigência da Lei 9.784, de 1º de fevereiro de 1999. 3 - Agravo regimental im

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