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(DOC. VP 241.0260.7189.8515)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Agravo em execução. Recusa ao trabalho. Falta grave. Perda dos dias remidos. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Ilegalidade não caracterizada. Ordem denegada.

1 - O art. 50, VI, c/c a Lei, art. 39, V de Execuções Penais considera a recusa injustificada ao trabalho como falta grave. 2 - É pacífico o entendimento neste STJ no sentido de que o cometimento de falta grave pelo condenado implicará o reinício da contagem dos prazos para a obtenção do benefício da progressão de regime carcerário, bem como a perda dos dias remidos. 3 - Ordem denegada.

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