(DOC. VP 241.0260.7174.2467)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Ausência de defesa técnica. Não caracterizada. Defensor primitivo que participou ativamente da instrução criminal. Prejuízo. Súmula 523/STF. Ordem denegada.
1 - Como deixou assente o Tribunal local, o Paciente foi bem assistido durante toda a instrução criminal pelo primitivo advogado, que participou ativamente dos atos judiciais e, inclusive, ofereceu alegações finais, com pedido expresso de absolvição do Acusado. 2 - Nos termos da Súmula 523/STF, «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.» 3 - Ordem denegada.
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