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(DOC. VP 241.0260.7173.0784)

STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência embargos de declaração. CPC, art. 535. Obscuridade, contradição ou omissão. Ausência. Reexame de matéria já decidida. Incompatibilidade com a natureza integrativa do recurso. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, a teor das disposições do CPC, art. 535, são inviáveis quando não há omissão, obscuridade ou contradição no ato decisório embargado. 2 - A pretensão recursal, ainda que fundada na premissa de prequestionamento, traduz-se em concomitante propósito de reexame de matéria já decidida com vista a atribuir efeitos infringentes ao julgado, medida que se mostra incompatível com a natureza integrativa dos embargos declaratórios. 3 - O acórdão proferido

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