(DOC. VP 241.0260.7170.2141)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40, § 4º, lef. Súmula 314/STJ.
1 - Súmula 314/STJ: «Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente «. 2 - Muito embora a decretação da prescrição tenha ocorrido sem a prévia intimação da Fazenda Pública após o decurso do prazo, na forma exigida pelo art. 40, § 4º, da LEF, a Fazenda Pública, quando teve a oportunidade de falar nos autos, não trouxe quaisquer causas de interrupção ou suspens
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