(DOC. VP 241.0260.7161.1705)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Transferência do réu para presídio federal. Possibilidade de diferimento da oitiva do preso diante da necessidade e urgência do caso. Matéria já tratada no hc 103.316/mt. Prorrogação do prazo de permanência no estabelecimento prisional federal devidamente fundamentada. Paciente perigoso e com extensa ficha criminal e que, mesmo custodiado, ainda permanece no controle das atividades do jogo do bicho em cuiabá/mt. Superlotação e falta de segurança na penitenciária estadual. Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A alegação de que a transferência do paciente para o presídio de segurança máxima se deu sem observância do contraditório e da ampla defesa constitui mera reiteração de pedido já analisado por esta Corte nos autos do HC 103.316/MT, julgado em 16.04.09, o que impede seu conhecimento. 2 - A Lei 11.671/2008 não restringe a possibilidade de renovação do período de permanência do réu no presídio federal à hipótese de cometimento de falta grave pelo apenado, mas apenas esclare
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