(DOC. VP 241.0260.7159.6180)
STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Crime contra a ordem tributária e uso de documento falso. Delito de uso de documento falso que não se apresenta como meio necessário para a prática do crime de sonegação fiscal. Delito autônomo. Inaplicabilidade da absorção.
I - O delito constante do CP, art. 304 somente é absorvido pelo crime de sonegação fiscal se teve como finalidade a sonegação, constituindo, em regra, meio necessário para a sua consumação. (Precedentes desta Corte e do STF ). II - Na hipótese, o crime de uso de documento falso pode ser tido como crime autônomo, posto que praticado não para que fosse consumada a sonegação fiscal, mas sim para assegurar a isenção de eventual responsabilidade penal. Recurso especial provido.
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