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(DOC. VP 241.0260.7151.2597)

STJ. Habeas corpus. Ação penal. Furto simples. Subtração de bicicleta avaliada em R$ 90,00 (noventa reais). Valor ínfimo. Conduta de mínima ofensividade para o direito penal. Atipicidade material. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Princípio da insignificância. Aplicação. Trancamento. Ordem concedida.

1 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Hipótese de furto de uma bicicleta de 18 marchas, avaliada infimamente - R$ 90,00 (noventa reais) -, não havendo notícia de que a vítima tenha logrado prejuízo algum, seja com a conduta do

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