(DOC. VP 241.0260.7145.9681)
STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Crime habitual impróprio. Desnecessária a habitualidade. Recurso provido.
1 - A denúncia imputa aos Réus o crime de gestão temerária, pela concessão de linha de crédito internacional, desconsiderando os riscos da operação, bem como várias prescrições do Banco Central do Brasil. 2 - A conduta se enquadra, em tese, no crime do Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único, pois, em se tratando de crime habitual impróprio, não é necessária habitualidade para a caracterização desse delito de gestão temerária. 3 - Recurso provido.
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