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(DOC. VP 241.0260.7136.7132)

STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Pequeno valor. Lei 9.469/97, art. 1º. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade.

1 - a Lei 9.469/97, art. 1º faculta à Administração Pública requerer a extinção das execuções fiscais em curso de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). Não cabe ao Poder Judiciário, de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito. 2 - No julgamento do embargos de divergência 664.533/RS, da Relatoria do Minis. Castro Meira, ocorrido em 11 de maio de 2005, a Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que «as execuções fiscais pendentes referentes a débitos

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