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(DOC. VP 241.0260.7122.7954)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Art. 105, III, a e c, da CF/88. Administrativo. Servidor público do distrito federal. Incorporação de «décimos/quintos". Alegação de violação às Leis 8.112/90 e 8.911/94. Leis materialmente locais. Aplicação da súmula 280/STF. Precedentes. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática (servidor público distrital vs. Servidor público federal). Violação do art. 458 e 535, II, do CPC. Inocorrência.

1 - A Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal, por força da Lei Distrital 197, de 4 de dezembro de 1991, é materialmente local, atraindo, por analogia, o óbice contido no Enunciado 280, da Súmula do STF, verbis: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário «. Mutatis mutandis, o mesmo raciocínio estende-se à Lei 8.911, de 11 de julho de 1994, que estabeleceu critérios para a incorporação de gratificação pelo exer

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