(DOC. VP 241.0260.7118.3979)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Requisição de réu preso para a audiência de inquirição de testemunhas via carta precatória. Supressão de instância. Flagrante preparado. Inocorrência. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/2006, art. 44. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Precedentes. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - A alegada nulidade da audiência de inquirição de testemunha, realizada em foro diverso da tramitação do processo, sem a presença do réu preso, não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza seu exame por esta Corte, sob pena de incorrer em supressão de instância. 2 - Inexiste flagrante preparado quando a atividade policial não provoca ou induz ao cometimento do crime, sobretudo em relação ao delito de tráfico, o qual é de ação múltipla, consumando-se, ap
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